Perito do Segurado
A FireLab Pyrénées™ defende os interesses técnicos do segurado perante o Perito da Seguradora designado pela companhia.
O seu perito perante o da companhia.
Após um sinistro "Explosão & Incêndio", a seguradora mandata um Perito da Seguradora para analisar as Causas e quantificar os danos. Este perito trabalha para a companhia. O segurado não tem qualquer obrigação de se apresentar sozinho a esta perícia. Pode — e muitas vezes deve — recorrer ao seu próprio perito.
A FireLab Pyrénées™ intervém na qualidade de Perito do Segurado, independente de qualquer companhia de seguros. Uma abordagem contraditória e leal ao lado do segurado. Analisar, quantificar, obter a indemnização — zelando pela aplicação de todas as garantias previstas no contrato.
O desacordo entre o Perito da Seguradora e o Perito do Segurado pode conduzir a uma terceira perícia. Nos casos persistentes, a via judicial permanece aberta.
Defender não significa condescender.
A FireLab Pyrénées™ aplica a mesma metodologia "NFPA 921" das suas missões de investigação judicial. As conclusões técnicas assentam nas constatações, não no mandato. Nenhum relatório complacente. Nenhuma conclusão orientada.
É precisamente este rigor técnico que confere ao seu relatório a sua força em perícia contraditória. O Perito do Segurado e o Perito da Seguradora debatem sobre um Auto de Perícia Amigável e Contraditória — um documento que o segurado só deve assinar com pleno conhecimento dos seus direitos.
Quando recorrer a um Perito do Segurado?
Perícia amigável e contraditória
Desde a convocatória para a perícia pela sua companhia de seguros. A FireLab Pyrénées™ intervém ao seu lado para tratar de igual para igual com o Perito da Seguradora. Análise das Causas, quantificação das perdas, constituição do processo de reclamação.
Quantificação e justa indemnização
O Perito do Segurado estabelece a lista das perdas, avalia os danos e verifica a aplicação de todas as garantias previstas no contrato. Garantias acessórias, privação de fruição, colocação em conformidade, perdas de exploração — cada rubrica é defendida.
Recusa ou redução da indemnização
Quando a companhia invoca uma exclusão de garantia ou contesta a quantificação, impõe-se uma contraperícia independente. A FireLab Pyrénées™ analisa as cláusulas do contrato e defende uma justa indemnização dos danos.
Complexidade técnica do sinistro
Quando o sinistro "Explosão & Incêndio" envolve instalações técnicas — eletricidade, fotovoltaico, veículos, aquecimento — que o perito generalista da companhia não domina. A FireLab Pyrénées™ mobiliza a competência especializada adequada.
O Perito do Segurado em "Explosão & Incêndio" na prática.
Qual é a diferença entre um Perito do Segurado e um Perito da Seguradora?
O Perito da Seguradora é mandatado pela companhia para analisar o sinistro no interesse da seguradora. O Perito do Segurado é mandatado pelo próprio segurado para defender os seus interesses técnicos. Um trabalha para a seguradora, o outro para o segurado — os seus interesses são opostos. A FireLab Pyrénées™ intervém exclusivamente na qualidade de Perito do Segurado, com total independência face às Companhias de Seguros.
Em que momento recorrer a um Perito do Segurado?
Assim que receber a convocatória para a perícia da sua companhia de seguros. O Perito do Segurado deve poder intervir desde a primeira reunião de perícia para garantir o contraditório. Quanto mais precoce for a intervenção, mais eficaz será. Não assine nenhum documento antes de ter consultado o seu Perito do Segurado. A FireLab Pyrénées™ está contactável 24/7 para avaliar a sua situação.
Quem suporta os honorários do Perito do Segurado?
Os honorários do Perito do Segurado ficam a cargo do segurado. Alguns contratos de seguro preveem uma cobertura parcial ou total dos honorários por delegação de garantia. Verifique as condições do seu contrato ou questione a sua seguradora antes da primeira reunião de perícia. A FireLab Pyrénées™ informa-o desde o primeiro contacto sobre as modalidades de intervenção e os honorários.
O que acontece em caso de desacordo entre os dois peritos?
Quando o Perito da Seguradora e o Perito do Segurado não chegam a acordo, pode ser desencadeada uma terceira perícia. Um terceiro perito é então designado de comum acordo ou segundo as modalidades previstas no contrato. Os custos da terceira perícia são repartidos entre o segurado e a companhia. Em último recurso, a via judicial permanece aberta. A FireLab Pyrénées™ acompanha o segurado em cada etapa — da perícia amigável até à via judicial, se necessário.
Precisa de um Perito do Segurado em "Explosão & Incêndio"?
Contacte a FireLab Pyrénées™ para avaliar a situação e definir as modalidades de intervenção.
ou diretamente pelo +33 6 51 939 773