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PERÍCIA JUDICIAL · "EXPLOSÃO & INCÊNDIO"

A Perícia Judicial em "Explosão & Incêndio"

Stéphane WEIBEL — "Perito Judicial" inscrito junto do Tribunal de Apelação de Toulouse (31) e do Tribunal Administrativo de Apelação de Bordeaux (33). Designado pelas jurisdições Penais, Cíveis, Administrativas e Comerciais. Independente das partes.

A MISSÃO

Ao serviço da jurisdição. Nunca de uma parte.

O Perito Judicial tem um único mandato: esclarecer o magistrado. Determinar o Setor de Origem, identificar o Ponto de Origem, Estabelecer a Causa de um sinistro "Explosão & Incêndio". Cada conclusão assenta em constatações verificáveis, segundo a metodologia "NFPA 921". Nada mais.

O relatório é contraditório, junto aos autos do processo e estabelecido apenas com base nos factos. Nenhuma hipótese não testada. Nenhuma conclusão de complacência. Uma resposta técnica fiável — ou uma causa classificada como Indeterminada.

OS PROCESSOS

Do despacho de nomeação em processo cautelar (référé) até ao despacho de fixação de honorários (ordonnance de taxe).

Penal

A Jurisdição Penal

Requisição por um Oficial de Polícia Judiciária no quadro do flagrante delito. Designação pelo Procurador da República ou por despacho de nomeação de peritos de um Juiz de Instrução no âmbito de uma instrução judicial.

01
Cível

A Jurisdição Cível

Designação por despacho em processo cautelar (référé) ou na ação principal de um Tribunal Judicial. O Perito Judicial é nomeado para esclarecer o Juiz sobre as Causas e as Circunstâncias de um sinistro "Explosão & Incêndio". Um Juiz encarregado do controlo das perícias supervisiona o desenrolar das operações.

02
Administrativo

A Jurisdição Administrativa

Designação pelo Presidente do Tribunal Administrativo em processo cautelar ou no decurso da instrução. O Perito Judicial é nomeado para esclarecer o Juiz sobre as Causas e as Circunstâncias de um sinistro "Explosão & Incêndio" que envolva pessoas coletivas públicas ou bens públicos.

03
Comercial

A Jurisdição Comercial

Designação por despacho em processo cautelar ou na ação principal de um Tribunal de Comércio. O Perito Judicial é nomeado para esclarecer o Juiz sobre as Causas e as Circunstâncias de um sinistro "Explosão & Incêndio" que envolva empresas, comércios ou atividades industriais.

04
O PERITO

Stéphane WEIBEL — Perito Judicial.

Stéphane WEIBEL está pessoalmente inscrito na lista dos Peritos Judiciais do Tribunal de Apelação de Toulouse (31) e do Tribunal Administrativo de Apelação de Bordeaux (33). Esta dupla inscrição — judicial e administrativa — permite intervir em todas as jurisdições francesas, sem restrição de circunscrição.

A FireLab Pyrénées intervém na França metropolitana, nos departamentos e regiões ultramarinos e a nível internacional.

Anuário nacional CNCEJ

Anuário dos Peritos Judiciais

Repertório público do Conselho Nacional das Companhias de Peritos Judiciais (CNCEJ).

Pesquisar: WEIBEL
Aceder ao anuário
Ministério da Justiça seLEXpert

Designação desmaterializada

Seleção e designação desmaterializada dos peritos judiciais pelas jurisdições.

Acesso reservado às jurisdições
selexpert.anje-justice.fr

Inscrito nas listas do Tribunal de Apelação de Toulouse (31) e do Tribunal Administrativo de Apelação de Bordeaux (33).

AFILIAÇÕES INTERNACIONAIS

Padrões internacionais da investigação forense.

A FireLab Pyrénées inscreve-se nos referenciais internacionais da investigação da origem e das causas de explosões & incêndios. Adesão ativa às duas principais associações profissionais de investigadores de incêndios e explosões.

PERGUNTAS FREQUENTES

A Perícia Judicial em "Explosão & Incêndio" na prática.

O que é um Perito Judicial em "Explosão & Incêndio"?

Um Perito Judicial é um profissional inscrito na lista de um Tribunal de Apelação, designado por um Magistrado para prestar esclarecimentos técnicos no âmbito de um processo judicial. Em matéria de "Explosão & Incêndio", a sua missão consiste em determinar as Causas e as Circunstâncias do sinistro e em redigir um relatório junto aos autos do processo, segundo a metodologia "NFPA 921".

Em que tipos de jurisdições intervém?

A FireLab Pyrénées intervém por designação das jurisdições Penais (Juízes de Instrução, Procuradores da República), Cíveis (Tribunais Judiciais), Administrativas (Tribunais Administrativos) e Comerciais (Tribunais de Comércio). A inscrição na lista do Tribunal de Apelação de Toulouse (31) e do Tribunal Administrativo de Apelação de Bordeaux (33) permite intervir sem restrição de circunscrição.

Como decorre uma Perícia Judicial em "Explosão & Incêndio"?

O Perito recebe um despacho de designação que define a sua missão. Organiza uma diligência contraditória no local do sinistro, recolhe os dados técnicos, analisa os Vestígios de Combustão e os Efeitos do Fogo - TCEF, redige um pré-relatório submetido às partes e, em seguida, um relatório definitivo junto aos autos do processo.

Qual é a diferença entre um perito judicial e um perito de seguradora?

O Perito Judicial é designado por um Magistrado no âmbito de um processo judicial. É independente das partes. O perito de seguradora é mandatado por uma companhia de seguros para defender os seus interesses no âmbito de uma peritagem amigável. As duas funções são distintas e não devem ser confundidas.

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