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TERCEIRA PERÍCIA · "EXPLOSÃO & INCÊNDIO"

Terceira Perícia & Arbitragem

A FireLab Pyrénées intervém como terceiro perito para dirimir os desacordos técnicos entre o Perito da Seguradora e o Perito do Segurado num sinistro "Explosão & Incêndio".

O PROTOCOLO

Resolver um desacordo sem ter de recorrer a uma Jurisdição.

Quando dois peritos mandatados por companhias de Seguros e Mútuas diferentes chegam a conclusões divergentes sobre as Causas e as Circunstâncias de um sinistro "Explosão & Incêndio", as partes podem designar um terceiro perito encarregado de decidir, com vista à redação de um protocolo de acordo entre as partes. A FireLab Pyrénées intervém como terceiro perito especializado em "Explosão & Incêndio", segundo a metodologia "NFPA 921".

A FireLab Pyrénées, designada como terceiro perito, retoma a análise técnica do processo, examina os pontos de desacordo e profere as suas conclusões em matéria de Investigação das Causas e das Circunstâncias de Explosões & Incêndios, que se impõem às partes segundo as modalidades fixadas pelo protocolo.

Uma resolução amigável, mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. Se o desacordo persistir após a Terceira Perícia, as partes conservam a possibilidade de recorrer a uma Jurisdição. A FireLab Pyrénées acompanha os seus clientes em cada etapa — da arbitragem amigável até à peritagem judicial, se necessário.

AS ETAPAS

Da designação ao protocolo de acordo.

Mandato

Acordo de Terceira Perícia

Formalização do mandato entre as partes. Definição precisa dos pontos de desacordo submetidos à arbitragem da FireLab Pyrénées.

01
Estudo

Tomada de conhecimento do processo

Leitura dos relatórios dos dois peritos mandatados. Identificação ponto por ponto das divergências técnicas.

02
Terreno

Investigações complementares

Nova visita ao local do sinistro se os elementos materiais ainda estiverem acessíveis. Levantamento dos Vestígios de Combustão e dos Efeitos do Fogo - TCEF, se necessário.

03
Arbitragem

Relatório de Terceira Perícia & protocolo de acordo

Documento que retoma ponto por ponto os desacordos e decide tecnicamente, segundo a metodologia "NFPA 921". As conclusões impõem-se às partes.

04
PERGUNTAS FREQUENTES

A Terceira Perícia & Arbitragem em "Explosão & Incêndio" na prática.

Quando recorrer a uma Terceira Perícia & Arbitragem?

Quando dois peritos mandatados por companhias de Seguros ou Mútuas diferentes não chegam a acordo sobre as Causas e as Circunstâncias de um sinistro "Explosão & Incêndio". A Terceira Perícia & Arbitragem é uma alternativa ao procedimento judicial urgente, escolhida voluntariamente pelas duas partes. A FireLab Pyrénées intervém como terceiro perito especializado.

Como é designado o terceiro perito?

O terceiro perito é designado de comum acordo pelas duas partes interessadas. É uma escolha conjunta — as duas companhias de Seguros ou Mútuas comprometem-se em conjunto nesta via de resolução amigável. A FireLab Pyrénées pode ser designada como terceiro perito especializado em "Explosão & Incêndio".

As conclusões do terceiro perito impõem-se às partes?

As conclusões do terceiro perito impõem-se às partes segundo as modalidades fixadas pelo protocolo de acordo assinado previamente. É o compromisso das duas partes — uma resolução definitiva e amigável do desacordo técnico.

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